Ementa
Teor do ato: Sentença fls. 99:""Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo para oposição de embargos pelo executado, iniciado com o depósito da garantia em 03/08/2026 (fls. 76-77) e encerrado em 26/08/2026, sem apresentação de insurgência, bem como o trânsito em julgado da sentença (fl. 98) e a satisfação da obrigação executada, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 83 para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais, bem como expeça-se alvará para levantamento do valor principal. P.R.I.