Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução Fiscal 0200187-81.2009.8.12.0007

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
0200187-81.2009.8.12.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, bem como no art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Sem custas processuais adicionais. Publique-se.

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, bem como no art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Sem custas processuais adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.