Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, bem como no art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO o processo com resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos. Sem custas processuais adicionais. Publique-se.