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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001094-38.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0001094-38.2026.8.26.0562

Ementa

Processo 0001094-38.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 1026028-14.2024.8.26.0562) (processo principal 1026028-14.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/s - Francisca das Chagas Araujo e Araujo - Vistos. Considero cumprida a obrigação exigida nos autos, movida por Banco Mercantil do Brasil S/A e outro contra Francisca das Chagas Araujo e Araujo. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Expeça-se imediato MLE ao credor, conforme formulário de fl.54, com acréscimos legais. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001094-38.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 1026028-14.2024.8.26.0562) (processo principal 1026028-14.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Assis, Castro, Vigo e Stuart Advogados S/s - Francisca das Chagas Araujo e Araujo - Vistos. Considero cumprida a obrigação exigida nos autos, movida por Banco Mercantil do Brasil S/A e outro contra Francisca das Chagas Araujo e Araujo. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Expeça-se imediato MLE ao credor, conforme formulário de fl.54, com acréscimos legais. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP), CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP)