Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por ilegitimidade ativa da autora. Custas, em havendo, pela parte autora. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades.