Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Inteiro teor
Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1058692-81.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDACIR MARIA DE AZEVEDO COUCEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA MELO MONTENEGRO - AL17377 e VICTOR NUNES REIS - AL23471 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ALDACIR MARIA DE AZEVEDO COUCEIRO VICTOR NUNES REIS - (OAB: AL23471) ANDRESSA MELO MONTENEGRO - (OAB: AL17377) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2296321915 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1058692-81.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDACIR MARIA DE AZEVEDO COUCEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA MELO MONTENEGRO - AL17377, VICTOR NUNES REIS - AL23471 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora antes da prolação de sentença. II Nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao Juizado Especial Federal, a extinção do processo independe de prévia intimação das partes, de modo que não há óbice jurídico ao acolhimento da desistência expressamente manifestada nos autos. Tal medida, ademais, encontra respaldo nos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o sistema dos Juizados. Dessa forma, cabível a homologação do pedido formulado. III Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intimem-se. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 19 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF