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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001392-24.2026.8.26.0606

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
4001392-24.2026.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001392-24.2026.8.26.0606/SP

AUTOR : ROBSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO(A) : RAÍRA ROCHA HEYDER (OAB SP444641)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

SENTENÇA

JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001392-24.2026.8.26.0606/SP AUTOR : ROBSON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAÍRA ROCHA HEYDER (OAB SP444641) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.