Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001392-24.2026.8.26.0606/SP
AUTOR : ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A) : RAÍRA ROCHA HEYDER (OAB SP444641)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.