Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida nesta Ação de Cobrança proposta por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de Talaat Al Samman Ltda, já qualificados, para condenar a parte demandada no pagamento do valor de R$ 168.837,68 (cento sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), com a incidência de juros de mora no importe de 1% ao mês, a partir da citação, além de correção pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), com acréscimo de juros moratórios de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, § 1º, do CC), a contar da citação. , o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se.