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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0029473-54.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0029473-54.2025.8.26.0002

Ementa

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção e julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido revisional de alimentos formulado pelo requerido, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido formulado na ação principal já havia sido extinto pela decisão de fls. 134/137 e que a reconvenção constituía o único objeto remanescente, declaro extinto o presente processo, consoante fundamentação supra. - ADV: JOSEMARIO FRANCISCO DE MORAIS (OAB 466718/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0029473-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.L.S.V.F. - Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção e julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido revisional de alimentos formulado pelo requerido, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido formulado na ação principal já havia sido extinto pela decisão de fls. 134/137 e que a reconvenção constituía o único objeto remanescente, declaro extinto o presente processo, consoante fundamentação supra. - ADV: JOSEMARIO FRANCISCO DE MORAIS (OAB 466718/SP)