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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0871884-09.2024.8.12.0001

Vara / juízo
16ª Vara Cível
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0871884-09.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Vistos, etc... I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de acordo apresentada (fls. 183/189), com a qual a parte requerente concordou (fls. 215/217) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ante o disposto no artigo 90, §3º da Lei Adjetiva. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. II. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para a imediata implantação do benefício ofertado nos presentes autos. III. Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar os cálculos de liquidação. IV. Com a juntada do memorial de cálculo pelo executado, nova vista à parte exequente para manifestar em 5 (cinco) dias, por analogia do disposto no § 1.º do artigo 526 c.c. artigo 534, ambos do Código de Processo Civil. V. Expeça-se o alvará em favor do perito. VI. Às providências e intimações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos, etc... I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de acordo apresentada (fls. 183/189), com a qual a parte requerente concordou (fls. 215/217) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ante o disposto no artigo 90, §3º da Lei Adjetiva. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. II. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS para a imediata implantação do benefício ofertado nos presentes autos. III. Após, abra-se vista à parte executada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar os cálculos de liquidação. IV. Com a juntada do memorial de cálculo pelo executado, nova vista à parte exequente para manifestar em 5 (cinco) dias, por analogia do disposto no § 1.º do artigo 526 c.c. artigo 534, ambos do Código de Processo Civil. V. Expeça-se o alvará em favor do perito. VI. Às providências e intimações necessárias.