Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a lide com julgamento do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º, CPC. Em razão da litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento de de multa em cinco por cento do valor corrigido da causa e honorários advocatícios e com todas as despesas do réu com a causa, nos termos do art. 81, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.