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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Sobrepartilha 1502620-79.2026.8.26.0007

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1502620-79.2026.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a lide com julgamento do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º, CPC. Em razão da litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento de de multa em cinco por cento do valor corrigido da causa e honorários advocatícios e com todas as despesas do réu com a causa, nos termos do art. 81, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1502620-79.2026.8.26.0007 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - L.R.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a lide com julgamento do mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com observação do art. 98, §3º, CPC. Em razão da litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento de de multa em cinco por cento do valor corrigido da causa e honorários advocatícios e com todas as despesas do réu com a causa, nos termos do art. 81, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 28 de julho de 2026. - ADV: ZÉLIA SANTOS MALDONADO (OAB 163110/SP)