Ementa
Sentença: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 48) e da concordância da parte exequente (fls. 50), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, observando-se os dados bancários indicados às fls. 51. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.