Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0000323-75.2026.8.12.0101

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0000323-75.2026.8.12.0101
Inteiro teor

Ementa

Sentença: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 48) e da concordância da parte exequente (fls. 50), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, observando-se os dados bancários indicados às fls. 51. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Sentença: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 48) e da concordância da parte exequente (fls. 50), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, observando-se os dados bancários indicados às fls. 51. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."