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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1004319-65.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1004319-65.2026.8.26.0007

Ementa

Processo 1004319-65.2026.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.S.S. - - W.V.S.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, face o pagamento da dívida. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1004319-65.2026.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.S.S. - - W.V.S.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, face o pagamento da dívida. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP), JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)