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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Tutela e Curatela - Nomeação 0804986-60.2014.8.12.0002

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0804986-60.2014.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento artigos 1774 e 1781 do Código Civil e no artigo 760, II, do CPC, para remover a antiga curadora M. B. S. K. N. do encargo de curadora do interditado, S. R. N., nomeando em substituição, para a mesma função, o requerente S. N. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.

Inteiro teor

Sentença de fl. 107-108: "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento artigos 1774 e 1781 do Código Civil e no artigo 760, II, do CPC, para remover a antiga curadora M. B. S. K. N. do encargo de curadora do interditado, S. R. N., nomeando em substituição, para a mesma função, o requerente S. N. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, o cartório: a) Lavre o termo de curatela definitivo e intime o(a) curador(a) para assina-lo em cartório no prazo de 05 dias; b) Faça as anotações e comunicações necessárias; c) Após o cumprimento de todas as determinações, arquive-se, observadas as cautelas legais."