Ementa
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento artigos 1774 e 1781 do Código Civil e no artigo 760, II, do CPC, para remover a antiga curadora M. B. S. K. N. do encargo de curadora do interditado, S. R. N., nomeando em substituição, para a mesma função, o requerente S. N. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.