Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por t. V. contra o L. V. e o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória do réu, ao tempo em que confirmo a tutela antecipada, já cumprida, exaurindo o seu objeto. Não incide o ônus da sucumbência, considerando que o feito assumiu feições de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente expeça-se certidão de honorários em favor da advogada dativa (curadora especial), nos termos do Convênio OAB/Defensoria-SP. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, . Intime-se.