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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000630-60.2026.8.26.0541

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1000630-60.2026.8.26.0541

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por t. V. contra o L. V. e o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória do réu, ao tempo em que confirmo a tutela antecipada, já cumprida, exaurindo o seu objeto. Não incide o ônus da sucumbência, considerando que o feito assumiu feições de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente expeça-se certidão de honorários em favor da advogada dativa (curadora especial), nos termos do Convênio OAB/Defensoria-SP. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, . Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000630-60.2026.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - T.V. - L.V. - - P.M.S.F.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por t. V. contra o L. V. e o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a internação compulsória do réu, ao tempo em que confirmo a tutela antecipada, já cumprida, exaurindo o seu objeto. Não incide o ônus da sucumbência, considerando que o feito assumiu feições de procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente expeça-se certidão de honorários em favor da advogada dativa (curadora especial), nos termos do Convênio OAB/Defensoria-SP. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, . Intime-se. Cumpra-se. remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP), VERUSCA DE JESUS DOMINGOS (OAB 340212/SP)