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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800335-45.2021.8.12.0032

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0800335-45.2021.8.12.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 332, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido na petição inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, assim como suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 332, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido na petição inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, assim como suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.