Ementa
Sentença de fls. 30: "Em face do requerimento de fls. retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos de Embargos à Execução em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição destes autos, uma vez que a desistência se deu antes da citação do réu e não houve recolhimento das custas inicias. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.