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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0824311-04.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0824311-04.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Sentença de fls. 30: "Em face do requerimento de fls. retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos de Embargos à Execução em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição destes autos, uma vez que a desistência se deu antes da citação do réu e não houve recolhimento das custas inicias. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença de fls. 30: "Em face do requerimento de fls. retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos de Embargos à Execução em que figuram as partes supra referidas. Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição destes autos, uma vez que a desistência se deu antes da citação do réu e não houve recolhimento das custas inicias. P.R.I. Oportunamente, arquive-se."