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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800088-78.2018.8.12.0029

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0800088-78.2018.8.12.0029
Inteiro teor

Ementa

Sentença: "Vistos... Uma vez que a parte Requerente informou o cumprimento integral da obrigação às fls. 112, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por em desfavor de , ambos suficientemente qualificados nos autos. Sem custas. Sem honorários. Considerando que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.

Inteiro teor

Sentença: "Vistos... Uma vez que a parte Requerente informou o cumprimento integral da obrigação às fls. 112, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por em desfavor de , ambos suficientemente qualificados nos autos. Sem custas. Sem honorários. Considerando que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. "