Ementa
Sentença: "Vistos... Uma vez que a parte Requerente informou o cumprimento integral da obrigação às fls. 112, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por em desfavor de , ambos suficientemente qualificados nos autos. Sem custas. Sem honorários. Considerando que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.