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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500160-49.2022.8.26.0011

Julgamento
13/08/2026
Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1500160-49.2022.8.26.0011

Ementa

Processo 1500160-49.2022.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CLAUDINEI MARTINS DOS SANTOS - - ROBSON JOSUEL MARTINS DOS SANTOS e outro - Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER os acusados CLAUDINEI MARTINS DOS SANTOS, WASHINGTON LUIZ VITORINO DOS SANTOS e ROBSON JOSUEL MARTINS DOS SANTOS da imputação que lhes é feita, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500160-49.2022.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - CLAUDINEI MARTINS DOS SANTOS - - ROBSON JOSUEL MARTINS DOS SANTOS e outro - Por todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER os acusados CLAUDINEI MARTINS DOS SANTOS, WASHINGTON LUIZ VITORINO DOS SANTOS e ROBSON JOSUEL MARTINS DOS SANTOS da imputação que lhes é feita, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado: expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD. Proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). Determino a restituição do veículo, caso ainda apreendido, ao legítimo proprietário. Oficie-se. Ao final, não havendo pendências e cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. São Paulo, 13 de agosto de 2026. - ADV: FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP)