Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e no pedido contraposto, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de sentença de primeiro grau, ressalvadas as hipóteses de má-fé, aqui não configuradas. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.