Ementa
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.924, inciso V do Código de Processo Civil, sem condenação do credor nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na penhora deferida a fls.884/885, lavrando-se termo de levantamento e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.