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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0011181-02.2013.8.26.0597

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0011181-02.2013.8.26.0597

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.924, inciso V do Código de Processo Civil, sem condenação do credor nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na penhora deferida a fls.884/885, lavrando-se termo de levantamento e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0011181-02.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011181) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empres Interior Paulista Sicoobsp Cocred - Vr Zambianco Equipamentos Me e outro - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.924, inciso V do Código de Processo Civil, sem condenação do credor nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na penhora deferida a fls.884/885, lavrando-se termo de levantamento e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), CAROLAINE CRISTINA MARQUES (OAB 471402/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), CAROLAINE CRISTINA MARQUES (OAB 471402/SP)