Ementa
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência territorial deste Juizado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP)