Ementa
Por essas razões, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, forte no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais despesas processuais não abrangidas pelo acordo ou pela gratuidade da justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Publicada em audiência. Registre-se.