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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Reintegração / Manutenção de Posse 0843561-91.2024.8.12.0001

Vara / juízo
6ª Vara Cível
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
0843561-91.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Por essas razões, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, forte no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais despesas processuais não abrangidas pelo acordo ou pela gratuidade da justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Publicada em audiência. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Por essas razões, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, forte no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais despesas processuais não abrangidas pelo acordo ou pela gratuidade da justiça. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Publicada em audiência. Registre-se. Intimem-se, se necessário. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido e cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.