Ementa
Processo 1000419-40.2026.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.A. - - E.A.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de fl. 26. Em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.