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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500762-12.2023.8.26.0106

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1500762-12.2023.8.26.0106

Ementa

Processo 1500762-12.2023.8.26.0106 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ambev S.a - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado(a) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1500762-12.2023.8.26.0106 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ambev S.a - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado(a) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de 1% valor da causa ou 5 Ufesp (valor mínimo, fixado nos termos do art. 4º, da Lei Estadual 11.608/03), bem como as custas judiciais. 5 - Neste ato dou por intimado o exequente desta sentença. Defiro eventual pedido de desistência do prazo recursal. Anote-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB 365170/SP)