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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento Comum Cível 1100267-69.2026.4.01.3400

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1100267-69.2026.4.01.3400
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 19 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1100267-69.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IDENILSON GASPAR DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA DE LIMA MENEZES - MA25431 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: IDENILSON GASPAR DOS SANTOS SABRINA DE LIMA MENEZES - (OAB: MA25431) LETICIA CUNHA COSTA SABRINA DE LIMA MENEZES - (OAB: MA25431) ELIZEU DOS SANTOS GOMES SABRINA DE LIMA MENEZES - (OAB: MA25431) GONCALO NOE FERREIRA VIEGAS SABRINA DE LIMA MENEZES - (OAB: MA25431) EXPEDITO DE JESUS GOMES CORDEIRO SABRINA DE LIMA MENEZES - (OAB: MA25431) ILZANEIDE DA CONCEICAO PADILHA MORAIS SABRINA DE LIMA MENEZES - (OAB: MA25431) FINALIDADE: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, (...). ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 19 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF