Ementa
Processo 1008543-86.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo ADN S.A. - Vistos. Ante a manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Dou por levantada eventuais penhoras e/ou restrições. Custas já recolhidas na inicial. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.