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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005915-14.2025.8.26.0268

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
1005915-14.2025.8.26.0268

Ementa

Ante o exposto, reconheço a prescrição do fundo de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)

Inteiro teor

Processo 1005915-14.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Marcos Domingues - Município de Itapecerica da Serra - Ante o exposto, reconheço a prescrição do fundo de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)