Ementa
Ante o exposto, reconheço a prescrição do fundo de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)