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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Embargos à Execução 1003689-33.2026.8.11.0037

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1003689-33.2026.8.11.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo homologado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 1003689-33.2026.8.11.0037 HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ajuizada por HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT, todos devidamente qualificados nos autos. No id. nº 244481883, a parte embargante apresenta acordo homologado nos autos do processo nº 1009500-13.2022.8.11.0037, execução que abrange os presentes embargos, circunstância que ocasiona a perda superveniente do objeto. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, entendo que o feito deve ser extinto pela perda superveniente do objeto, ante o acordo homologado nos autos do processo nº 1009500-13.2022.8.11.0037, que abrange a matéria objeto dos presentes embargos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo homologado. Publique-se. Intimem-se. Flagrante o desinteresse recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito