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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1018357-20.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
1018357-20.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo n. 1018357-20.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou os depósitos da condenação (IDs 246225500 e 248574054). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 248592800). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante total de R$ 4.679,73 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 248592800. Intimem-se.

Inteiro teor

Processo n. 1018357-20.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada informou os depósitos da condenação (IDs 246225500 e 248574054). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 248592800). Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no montante total de R$ 4.679,73 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 248592800. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito