Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Monitória Nº 1028327-63.2022.8.26.0002/SP AUTOR : EDUARDO NOVI DAVID ADVOGADO(A) : EVELISE SOUZA CAVALCANTI (OAB RJ168517) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.