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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002444-13.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1002444-13.2026.8.26.0152

Ementa

Processo 1002444-13.2026.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Família - M.J.M.M. - - P.M.M. - - S.M.M. - - E.M.M. - Vistos. Diante da petição de fls. retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002444-13.2026.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Família - M.J.M.M. - - P.M.M. - - S.M.M. - - E.M.M. - Vistos. Diante da petição de fls. retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: MARIANA CARDOZO DA SILVA (OAB 309022/SP), MARIANA CARDOZO DA SILVA (OAB 309022/SP), MARIANA CARDOZO DA SILVA (OAB 309022/SP), MARIANA CARDOZO DA SILVA (OAB 309022/SP)