Ementa
o de Ocorrência, instaurado para apurar a prática, em tese, do delito ambiental previsto no artigo 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98, em face AMANDA GARCIA FERRARI. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu no ID. 243917721 a extinção da punibilidade da infratora AMANDA GARCIA FERRARI, com registro do recebimento do benefício da transação penal em livro próprio, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e o consequente arquivamento do presente feito. É o breve relato. DECIDO. Comprovado nos autos o cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado sob o ID. 189268014, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANDA GARCIA FERRARI. Mantenho o recurso proveniente do cumprimento do acordo celebrado nestes autos depositado na Conta Única do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vinculado ao presente feito para destinação na forma disciplinada no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional da Justiça, devendo a Secretaria deste Juízo manter registro em livro próprio. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo, permanecendo o registro da transação penal em livro próprio, apenas para os fins cominados no art.