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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009883-03.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0009883-03.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009883-03.2026.8.26.0602/SP

EXEQUENTE : SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)

EXECUTADO : GISELE SAMARRA

ADVOGADO(A) : MARCELO MASCARENHAS ALONSO (OAB SP181533)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo a que chegaram as partes (Evento 9.1) para que produza seus regulares efeitos.

Considerando o vencimento do pagamento no dia 07/08/2026, manifeste-se a exequente em cinco dias informando se houve quitação.

O silêncio será interpretado como concordância com a extinção pela satisfação.

No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009883-03.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE : SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) EXECUTADO : GISELE SAMARRA ADVOGADO(A) : MARCELO MASCARENHAS ALONSO (OAB SP181533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (Evento 9.1) para que produza seus regulares efeitos. Considerando o vencimento do pagamento no dia 07/08/2026, manifeste-se a exequente em cinco dias informando se houve quitação. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção pela satisfação. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int.