Ementa
Processo 1026249-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Preclusa essa sentença, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se.