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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002606-87.2024.8.26.0601

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1002606-87.2024.8.26.0601
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1002606-87.2024.8.26.0601/SP

AUTOR : NEUSA APARECIDA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255)

ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184)

ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095)

RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL

ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879)

ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB SP473315)

SENTENÇA

Tendo em vista a manifestação (64.1) e o decurso de prazo sem manifestação contrária da parte ré (Evento 70), homologo a desistência e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1002606-87.2024.8.26.0601/SP AUTOR : NEUSA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB SP283255) ADVOGADO(A) : PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184) ADVOGADO(A) : GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB SP473315) SENTENÇA Tendo em vista a manifestação (64.1) e o decurso de prazo sem manifestação contrária da parte ré (Evento 70), homologo a desistência e julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.