Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a nulidade e inexistência de débito dos contratos de empréstimo consignado de nº 349862832-4 e nº 349918926-8 vinculados ao benefício previdenciário NB nº 183.830.002-0; b) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora, de forma dobrada, todos os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário em razão dos referidos contratos, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora aplicáveis pela Taxa Selic deduzida do IPCA, a incidir a partir da citação; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora incidentes pela Taxa Selic deduzida do IPCA a partir do evento danoso, assim considerado o primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ e artigo 406 do Código Civil); Dada sucumbência, condeno a requerida nas custas e despesas processuais. Fica igualmente condenada, ainda, em 10% (dez por cento) do proveito obtido pelo autor. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias. Publique-se.