Ementa
Processo 1002667-73.2026.8.26.0278 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - A.M.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação da parte autora as fls. 35, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.