Ementa
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Por fim, PROMOVA-SE o levantamento do valor depositado nos autos em favor do Estado de Mato Gorsso. Preclusa as vias recursais, ARQUIVE-SE. Publique-se.