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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1031124-21.2025.8.11.0003

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
1031124-21.2025.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do remanescente ao executado. Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar novo incidente de cumprimento de sentença, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento. Sendo o caso, expeça-se o alvará respectivo. Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031124-21.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: HEDLEY CASTRO REIS EXECUTADO: L F D BATISTELLA - EMPREENDIMENTOS LTDA, JEFERSON MORAES AMORIM, LUIZ FERNANDO DALCIN BATISTELLA FILHO Vistos, etc. Sem mais delongas, em análise ao que consta nos autos, entendo adimplido o débito. Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do remanescente ao executado. Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar novo incidente de cumprimento de sentença, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento. Sendo o caso, expeça-se o alvará respectivo. Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e assinatura digital.