Ementa
Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do remanescente ao executado. Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar novo incidente de cumprimento de sentença, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento. Sendo o caso, expeça-se o alvará respectivo. Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa. Publique-se.