Ementa
Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e sexta parte do Prêmio de Incentivo Especial, apostilando-se;" Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para sanar o erro apontado. A presente decisão é parte integrante da decisão embargada. Intimem-se.
Inteiro teor
Processo 1127513-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Augusto de Souza Gomes - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, alegando a inclusão de verba não pleiteada na petição inicial. Intimada, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC, a parte embargada se manifestou. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos, tendo em vista que a sentença incluiu o Adicional de Desempenho de Saúde, verba não requerida na inicial. Assim, altero o dispositivo da sentença fazendo constar os exatos termos dos pedidos: "Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e sexta parte do Prêmio de Incentivo Especial, apostilando-se;" Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para sanar o erro apontado. A presente decisão é parte integrante da decisão embargada. Intimem-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)