Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: (a) condenar a ré no pagamento da quantia retida na conta da parte requerente, no valor de R$ 29.063,26 (vinte e nove mil, sessenta e três reais e vinte e seis centavos), com correção monetária pela Tabela do TJSP desde o bloqueio indevido e juros de 1% ao mês a contar da data da citação. (b) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, com atualização monetária, a contar desta data, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, a requerida arcará com o pagamento de suas custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do CPC, vedada a compensação (art. 86, § 14 do CPC).