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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1005416-95.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1005416-95.2025.8.26.0602

Ementa

Processo 1005416-95.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.C.S. - R.S.S.C. - Vistos. Conforme se verifica dos autos, as partes celebraram às fls.174/175 ajuste junto ao Setor de Mediação. O M.P expressou sua concordância com tal acordo. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos HOMOLOGO o acordo epigrafado como nele se contém. Em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005416-95.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.C.S. - R.S.S.C. - Vistos. Conforme se verifica dos autos, as partes celebraram às fls.174/175 ajuste junto ao Setor de Mediação. O M.P expressou sua concordância com tal acordo. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos HOMOLOGO o acordo epigrafado como nele se contém. Em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após arquivem-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 232585/SP), JAIRO LEMOS NATALI DE BRITTO (OAB 11794/MS)