Ementa
Processo 1005416-95.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.C.S. - R.S.S.C. - Vistos. Conforme se verifica dos autos, as partes celebraram às fls.174/175 ajuste junto ao Setor de Mediação. O M.P expressou sua concordância com tal acordo. Assim sendo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos HOMOLOGO o acordo epigrafado como nele se contém. Em decorrência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Considerando-se que a convergência de vontades faz presumir-se a desistência do interesse de agir (preclusão lógica), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após arquivem-se.