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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4015888-74.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
4015888-74.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4015888-74.2025.8.26.0224/SP

AUTOR : GUIOMAR DE ALMEIDA ALVES

ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)

RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.

ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4015888-74.2025.8.26.0224/SP AUTOR : GUIOMAR DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Ante todo o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.