Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4015888-74.2025.8.26.0224/SP
AUTOR : GUIOMAR DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.