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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1029742-31.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1029742-31.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029742-31.2025.8.26.0114/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPRICORNIO

ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

As partes apresentam novo acordo no evento 26, esclarecendo que o instrumento substitui os ajustes anteriormente celebrados, inclusive aquele homologado no evento 11.

Considerando a disponibilidade dos direitos patrimoniais discutidos e estando o ajuste formalmente regular, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado no evento 26, que passa a reger a obrigação objeto destes autos em substituição ao acordo anteriormente homologado no evento 11, preservados os pagamentos eventualmente realizados e os correspondentes abatimentos.

Consigno que a substituição do ajuste anterior não importa novação da dívida originária, nos termos expressamente convencionados pelas partes.

Suspendo a execução durante o prazo concedido para cumprimento do novo acordo, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.

Ficam Levantadas as Constrições, Nos Termos Acordados Entre as Partes, Servindo a Presente Como Termo de Levantamento Independentemente de Outra Formalidade, Liberando-se Desde Logo os Depositários. Se Necessário, a Parte Interessada Deverá Indicar as Constrições/restrições Que Pretende Baixar, Indicando o Número do Evento, Bem Como Recolhendo as Respectivas Taxas.

Aguarde-se em arquivo provisório. Cumprido integralmente o acordo, deverá a parte interessada comunicar o fato, para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inadimplemento, poderá o exequente requerer o prosseguimento do feito, mediante apresentação de demonstrativo atualizado do saldo devedor, com abatimento dos valores comprovadamente pagos.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1029742-31.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPRICORNIO ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes apresentam novo acordo no evento 26, esclarecendo que o instrumento substitui os ajustes anteriormente celebrados, inclusive aquele homologado no evento 11. Considerando a disponibilidade dos direitos patrimoniais discutidos e estando o ajuste formalmente regular, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado no evento 26, que passa a reger a obrigação objeto destes autos em substituição ao acordo anteriormente homologado no evento 11, preservados os pagamentos eventualmente realizados e os correspondentes abatimentos. Consigno que a substituição do ajuste anterior não importa novação da dívida originária, nos termos expressamente convencionados pelas partes. Suspendo a execução durante o prazo concedido para cumprimento do novo acordo, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. Ficam Levantadas as Constrições, Nos Termos Acordados Entre as Partes, Servindo a Presente Como Termo de Levantamento Independentemente de Outra Formalidade, Liberando-se Desde Logo os Depositários. Se Necessário, a Parte Interessada Deverá Indicar as Constrições/restrições Que Pretende Baixar, Indicando o Número do Evento, Bem Como Recolhendo as Respectivas Taxas. Aguarde-se em arquivo provisório. Cumprido integralmente o acordo, deverá a parte interessada comunicar o fato, para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inadimplemento, poderá o exequente requerer o prosseguimento do feito, mediante apresentação de demonstrativo atualizado do saldo devedor, com abatimento dos valores comprovadamente pagos. Intime-se. Campinas, 11/08/2026