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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1007238-89.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1007238-89.2025.8.26.0127

Ementa

Processo 1007238-89.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.S. - Vistos. O processo encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. Considerando o abandono por mais de 30 (trinta) dias, e que a legislação processual civil em vigor determina como dever da parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (artigo 274, parágrafo único), com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1007238-89.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.S. - Vistos. O processo encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. Considerando o abandono por mais de 30 (trinta) dias, e que a legislação processual civil em vigor determina como dever da parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (artigo 274, parágrafo único), com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP)