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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4058580-47.2026.8.26.0000

Julgamento
11/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
4058580-47.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL DESIGNADA PARA SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO. ASSEMBLEIA NÃO REALIZADA EM FACE DO DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. RECUSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso e deferir a gratuidade de justiça ao Réu, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.