Ementa
Processo 0000304-27.2025.8.26.0356 (processo principal 1001149-76.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cícera Maria Correia - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - Vistos. I - Recebo a petição de fl. 59 como se desistência fosse, razão pela qual, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, VIII, CPC). Sem condenação em custas finais. Ausente interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. II - Fica, porém, deferido o pedido de expedição de certidão de existência da dívida. Proceda a Z. Serventia com a expedição da mesma e, em seguida, arquivem-se os autos.