Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA a execução promovida por ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. em face de DALMO APARECIDO GALASTRI, com fundamento nos arts. 921, § 5º, 924, V, e 925 do Código de Processo Civil. Sem imposição de ônus às partes, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos.