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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005436-42.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0005436-42.2025.8.26.0008

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, relativamente à execução do débito motivo do acordo homologado às fls. 42/46, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Inexigíveis custas processuais por se tratar de mero incidente. Ante o evidente desinteresse recursal das partes, mormente pela inércia do polo ativo, que sequer demonstrou interesse em confirmar ou não o adimplemento do débito alimentar pelo executado, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as demais disposições legais, inexistindo despesas processuais pendentes.

Inteiro teor

Processo 0005436-42.2025.8.26.0008 (processo principal 1002964-51.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.F.S.A. - J.C.B.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, relativamente à execução do débito motivo do acordo homologado às fls. 42/46, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Inexigíveis custas processuais por se tratar de mero incidente. Ante o evidente desinteresse recursal das partes, mormente pela inércia do polo ativo, que sequer demonstrou interesse em confirmar ou não o adimplemento do débito alimentar pelo executado, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as demais disposições legais, inexistindo despesas processuais pendentes. P.I.C. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ANA GABRIELA XAVIER CAVALCANTI (OAB 184250/SP)