Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente Cumprimento de sentença, em fase de cumprimento de sentença, que José Batista de Souza move contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da notícia acima, entendendo ser incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos.